Dirigir carro ou moto de leilão agora dá cadeia; pena é de quatro a oito anos de prisão

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2023, que criminaliza a conduta de quem adulterar o sinal identificador de veículos não considerados automotores, como reboques e semirreboques. A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

O texto altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, que considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. Agora, foi estendida a criminalização, com a mesma pena, aos veículos não automotores. A aplicação também se aplica a funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

Assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, a lei irá suprir um vácuo legislativo que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam esses objetos provenientes de roubo ou furto. Com essa lacuna, a Justiça Brasileira trancava ações penais relacionadas a essas e outras adulterações.

Com a alteração, também houve a inclusão da tipificação da conduta de terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de sinais identificadores de veículos.

As penas também foram estendidas ao receptador do veículo, tipificando a conduta de quem “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio.” Inclui também os “veículos automotores, elétricos, híbridos, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes.”

Por definição conceitual, veículos automotores são aqueles que possuem motor à propulsão e que servem de transporte para pessoas ou cargas. Já os não automotivos, como reboques e semirreboques, são veículos independentes que servem para o transporte de cargas e são atrelados a veículos automotores. Possuem, basicamente, o chassi, rodas e o local para a carga.

Fonte: Diário da União, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Casa Civil

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O ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, é alvo de mandado de prisão preventiva em uma operação da Polícia Federal (PF), deflagrada nesta quarta-feira, 22. Batizada de “Acesso Pago”, a investigação tem como foco a “prática de tráfico de influência e corrupção para a liberação de recursos públicos” do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). Segundo informações da corporação, documentos, depoimentos e o Relatório Final da Investigação Preliminar Sumária da Controladoria-Geral da União apontam que “foram identificados possíveis indícios de prática criminosa para a liberação das verbas públicas” na pasta. Milton Ribeiro é investigado pela PF desde março por suposto esquema de favorecimento e liberação de verbas a pastores dentro do Ministério da Educação. O religiosos Gilmar dos Santos e Arilton Moura são apontados como membros de um gabinete paralelo do MEC, sendo responsáveis por intermediar reuniões entre os prefeitos e o ministro Milton Ribeiro. Os pastores também são alvo de investigação da Polícia Federal. Ao todo, são cumpridos 13 mandados de busca e apreensão e cinco prisão nos Estados de Goiás, São Paulo, Pará, além do Distrito Federal. Segundo a Polícia Federal, outras medidas cautelares também são efetuadas, como a proibição de contatos entre os investigados e envolvidos. A ordem judicial foi assinada pelo juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal e cita como tipo penal “corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência. Audiência de custódia presencial está marcada para esta quinta-feira, 23, em Brasília, às 14 horas.

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