Uma das infrações mais graves do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é dirigir sob efeito de bebida alcoólica. A Lei Seca é implacável e o motorista flagrado na direção sob efeito de álcool sofre duras consequências. Mas o bafômetro não é o único recursos que pode confirmar a presença de álcool no organismo do condutor. Há alguns sinais de embriaguez que, quando demonstrados pelo motorista, também podem levá-lo a responder pela infração.
Penas duras O artigo 165 do CTB determina como infração de natureza gravíssima dirigir sob a influência de bebida alcoólica ou outra substância psicoativa. As penalidades são uma multa multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Caso o condutor reincida na infração neste período, o dobro da multa será aplicado. Ao ser abordado numa blitz, o motorista tem o direito de recusar o teste do bafômetro, possibilidade prevista no CTB. Ainda assim, ele deverá cumprir as mesmas penalidades mencionadas anteriormente: multa multiplicada 10 vezes e a suspensão do direito de dirigir. Mas como determinar o nível de álcool no organismo sem o bafômetro? Conforme estipula o artigo 306, do Código de Trânsito, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho registrar concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou realizar o exame de sangue e este constatar quantidade igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ele poderá ser detido imediatamente. O período de detenção poderá durar de seis meses a um ano. Porém, o motorista pode fornecer outros sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da sua capacidade psicomotora além do bafômetro e do exame de sangue. E isso também pode ser o suficiente para a autuação.
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