Barroso ‘erra’ ao suspender piso salarial para a enfermagem, diz Conselho

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O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, definiu em decisão monocrática neste domingo, 4, um prazo de 60 dias para o detalhamento do impacto financeiro do piso salarial da enfermagem. Até lá, a criação do novo patamar fica suspenso. O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda-feira, 5. O presidente do Conselho Nacional Saúde, Fernando Pigatto, considera decisão de Barroso um erro. “Aprovamos no dia 18 de agosto a recomendação 027, na qual pedimos a rejeição pelos ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal à ação impetrada pela Confederação Nacional de Saúde. Continuamos dialogando com as entidades de enfermagem e tudo faremos para que o piso seja efetivado o mais rapidamente possível, porque isso é justiça aos trabalhadores e trabalhadoras desta categoria tão importante para o povo do nosso país”, pontuou Pigatto.

Ao suspender a criação do piso da enfermagem, Barroso citou o risco de diminuição na qualidade do serviço por conta da possibilidade de demissões em massa e de sobrecarga na rede de saúde, que não teria condições de arcar com os custos gerados pela nova lei. Órgãos dos governos federal, estaduais, municipais, conselhos e entidades da área de saúde devem apresentar informações sobre possível dificuldade de atendimento e redução na qualidade do serviço prestado, indicando, por exemplo, informações sobre situação, dados sobre empregabilidade e qualidade dos serviços de saúde para o STF avaliar o risco de fechamentos de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. A decisão liminar, ou seja, provisória, de Barroso será agora submetida ao plenário virtual do STF para que os demais magistrados analisem a questão.

A determinação atende à Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços, que argumenta que o piso é insustentável, afetando principalmente hospitais públicos, santas casas e o Sistema Único de Saúde (SUS). Na decisão, Barroso diz que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso salarial da categoria. Ele argumenta que  as circunstâncias apontadas por ele não significam que o valor não seja justo e que as classes beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.

O governo sancionou em 4 de agosto o piso salarial da enfermagem, que estabelece aos profissionais contratados pelo setor público e pelo setor privado nas regras da CLT o mínimo de R$ 4.450 de salário. Isso serve de referência para o cálculo dos demais salários da área. Técnicos de enfermagem ganhariam ao menos 70% do valor definido para piso e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%. O tema teve repercussão no Congresso Nacional: o senador Fabiano Contarato (PT-PR), que foi relator do projeto no Senado, lamentou a suspensão do piso da enfermagem dizendo que o STF não pode desprezar lei e emenda à Constituição aprovados por “amplíssima maioria” do Congresso. Ele também disse que vai recorrer da decisão. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) disse respeitar as decisões judiciais, mas não concordar. Lira afirmou que os enfermeiros podem contar com ele para manutenção do que foi decidido em plenário.

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, James Francisco Pedro dos Santos, disse que a decisão pegou a categoria de surpresa. “Nós tivemos a nossa sanção da lei complementar 14.434 que foi votada depois de uma PEC, mostrando toda a constitucionalidade. Nós sabemos que na decisão cautelar do ministro Barroso, ele não questiona a constitucionalidade da nossa lei, mas ele questiona coisas que já haviam sido discutidas e que foram apresentada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado, em todas as respostas que foram enviadas. Então, entendemos que esse é um movimento de lobby muito forte dos patrões e que nesse momento questionaram a constitucionalidade da nossa lei e, é claro, conseguiram essa medida cautelar para que o ministro Barroso possa fazer, mais uma vez, a oitiva com todos os envolvidos”, disse.

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