A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, suspendeu a venda de iPhones sem carregador e multou a Apple, empresa responsável pelo smartphone, em R$ 12.274.500,00.
A Senacon cassou, ainda, o registro dos aparelhos a partir do modelo iPhone 12.
A avaliação é de que se trata de venda casada e que a Apple não demonstrou que a medida seria em prol da proteção ambiental em solo brasileiro.
“A representada, que continua a fabricar os carregadores de bateria, propaga, declaradamente, o discurso de que a escolha da compra foi passada ao consumidor, mas, na verdade, é ela quem decidiu o modo de fornecimento de seu produto. Não há elementos para considerar justificada uma operação que, visando, declaradamente, a reduzir emissões de carbono, acarreta a inserção no mercado de consumo de produto cujo uso depende da aquisição de outro, que é, também, comercializado pela empresa”, justifica Laura Postal Tirelli, diretora da Senacon.