A cobrança de tarifa do PIX, anunciada ontem (19) pela Caixa Econômica Federal, pegou muita gente de surpresa e reacendeu o debate político nas redes sociais dizendo que o presidente Lula vai taxar o PIX. A tarifa do PIX, no entanto, não é novidade. Entenda quando a tarifa do PIX é cobrada.
Cobrança da tarifa do PIX para empresas
Criado em 2020 pelo Banco Central, o Pix E UMA ferramenta permite que cada pessoa possa ter até cinco chaves e empresas, até 20. A cobrança da tarifa para clientes pessoa jurídica (microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs) é permitida pelo Banco Central e adotada por vários bancos.
No caso da Caixa Econômica Federal, a cobrança vale a partir de 19 de julho.
A cobrança para pessoa jurídica é autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020 e pode ser feita no momento de receber ou de realizar a operação nas seguintes situações:
No envio de Pix (situações de transferência):
- Se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
- Se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave.
No recebimento de Pix (situações de compra):
- Se o pagador for pessoa física;
- Se o pagador for pessoa jurídica e usar pix por QR Code ou serviço de iniciação.
Tarifa não é tributação
Vale lembrar que tarifa é diferente de tributação e não há discussões em curso sobre uma possível tributação.
Quanto ao valor da tarifa que é cobrado pela transação financeira, o Banco Central não define uma tarifa fixa ou um limite. Na nota enviada à imprensa, a Caixa Econômica pontuou que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado. A taxa para o pix compra será de 0,89% do valor da operação, com mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00.
No Banco do Brasil, a política visa cobrar 0,99% do valor transferido ou recebido quando os clientes são pessoas jurídicas, com exceção de MEIs e EIs.
Pessoas físicas serão cobradas?
Para as pessoas físicas, nada muda. O Banco Central afirma que, “como regra geral, as pessoas físicas são isentas de tarifas no pix, seja para pagar, seja para receber”.
Por isso, a Caixa reforça que não realiza cobrança de tarifa pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais.